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Política de Dilemas Éticos
Objetivo da Política de Dilemas Éticos
Conceitos
Abrangência
Comitê de Dilemas Éticos
Localização dos Documentos
Diretrizes para condução de Dilemas Éticos
Comunicação de violações
POLÍTICA DE DILEMAS ÉTICOS
Política de Dilemas Éticos
Um Dilema Ético surge quando há necessidade de tomada de decisão a respeito de duas opções moralmente corretas, porém, em conflito com limites, regras e normas estabelecidas pelo Centro de Diagnóstico Lucilo Ávila (CDLA), regulamentações externas, leis, costumes ou organização governamental.
A política de Dilemas éticos reafirma o compromisso com as atitudes corretas na condução das atividades e, principalmente, em relação às pessoas.
A adoção de políticas e normas de conduta adequada aos Dilemas Éticos deve ser prioridade constante do CDLA e de seus colaboradores, prezando pelo que é ético evitando, com isso, prejuízos que possam comprometer a imagem e os objetivos da organização.
Objetivo da Política de Dilemas Éticos
Definir e apresentar as diretrizes institucionais que nortearão a conduta em casos de Dilemas Éticos abrangendo sua geração, utilização, disponibilidade e integridade, independentemente do meio em que ele esteja contido.
Essa política divide a conduta em casos de dilemas éticos abrangendo quatro principais áreas:
- Público geral: abrange todas as pessoas independentemente de vínculo ou não com a instituição.
- Corpo clínico: abrange a todo corpo clínico do CDLA.
- Técnico/Assistencial: abrange a todas as áreas assistenciais e técnica do CDLA.
- Fornecedores e Prestadores de serviços: abrange a todos os forncedores e prestadores de serviço que tenham ou queiram ter algum vínculo com o CDLA.
Conceitos
Apenas conceitos mais específicos estarão descritos aqui.
- Assédio moral: qualquer conduta abusiva por palavras, ações ou comportamentos que possam prejudicar a integridade física ou psíquica do paciente ou trabalhador.
- Conciliação: é uma mediação para solução de dilemas de forma a buscar uma composição entre as partes envolvidas e, com isso, evitar a chegada em sanções mais graves.
- Ética: parte da filosofia responsável pela investigação dos princípios que motivam, distorcem, disciplinam ou orientam o comportamento humano, refletindo a respeito da essência das normas, valores, prescrições e exortações presentes em qualquer realidade social.
- Dilema: necessidade de escolher entre duas saídas contraditórias e igualmente insatisfatórias.
- Falsidade ideológica: omitir a verdade ou inserir declaração falsa em documentos.
- Iatrogenia: distúrbio ou evento adverso promovido no paciente pelo uso de procedimentos médicos ou terapêuticos.
- Imperícia: erros cometidos por incapacidade técnica no exercício de seu ofício.
- Imprudência: adoção de procedimento inadequado de forma precipitada e sem as precauções necessárias.
- Indisciplina: atos de desobediência aos preceitos, normas ou regras estabelecidas.
- Ineficiência: ausência de eficácia no que se propõe a fazer, desempenho incompleto das tarefas solicitadas.
- Maus tratos: prática de atos que provoquem dor ou sofrimento.
- Negligência: Deixar de realizar o ato ou de apresentar a conduta esperada e necessária à situação que se estabelece.
- Sistemático: Sistema que se desenvolve de acordo com um método e regras buscando uma ordenação para formar um todo organizado.
Abrangência
A Política de Dilemas Éticos tem abrangência corporativa em todo o CDLA, afetando todos os seus estabelecimentos e todas as suas áreas seus clientes, pacientes, colaboradores, parceiros e fornecedores.
As disposições presentes nesta Política são aplicadas conjuntamente com o Código de Ética e Conduta do CDLA, Resolução CFM Nº 2.152/2016 e Resolução COFEN Nº 564/2017.
Comitê de Dilemas Éticos
O Comitê será composto pelo Conselho Diretor e Jurídico do CDLA.
O Comitê será responsável por avaliar e conduzir as denúncias a respeito de Dilemas Éticos e de conduta.
A condução dos casos deverá ocorrer de forma imparcial e confidencial alinhada com os valores CDLA e legislações vigentes.
Os relatos de violação serão apurados, e emitido, sempre que for identificada uma transgressão, parecer contendo a descrição dos fatos, as análises realizadas com respectivas evidências, as conclusões, as recomendações e os planos de ação. Tais recomendações ou planos de ação podem determinar a revisão e eventual alteração de processos ou procedimentos, bem como, impor medidas educativas ou disciplinares, tais como advertência, suspensão, demissão, sem prejuízo de ações cíveis e criminais que possam ser cabíveis.
O CDLA deve garantir que seus funcionários, pacientes, prestadores de serviço, fornecedores e todos que mantenham relações com Centro de Diagnóstico Lucilo Ávila conheçam as práticas e procedimentos definidas nesta política conforme seu nível de risco e sanções legais.
Localização dos Documentos
A política de Dilemas Éticos do CDLA encontra-se na intranet para o acesso dos colaboradores e no site para os demais públicos.
Diretrizes para condução de Dilemas Éticos
Corpo Clínico
Seguir conforme Resolução CFM Nº 1.931/2009 – Toda infração à Resolução citada que caracterize falha na ética médica deve ser denunciada, conforme alguns exemplos abaixo:
- Falhas em normas, contratos e práticas internas da instituição, quando julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais ao paciente ou a terceiros;
- Condições de trabalho indignas ou que possam prejudicar a saúde do Médico ou a do paciente, bem como as dos demais profissionais;
- Casos que infrinjam o tempo que deve ser dedicado ao paciente, de forma que possa vir a prejudicá-lo;
- Médico causar dano ao paciente por ação ou omissão, caracterizável como imperícia, imprudência ou negligência;
- Delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão médica;
- Deixar de assumir as responsabilidades sobre procedimento médico que indicou ou do qual participou, mesmo quando vários médicos tenham assistido o paciente;
- Deixar de assumir a responsabilidade de qualquer ato profissional que tenha praticado ou indicado, ainda que solicitado ou consentido pelo paciente ou por representante legal;
- Assumir responsabilidade por ato médico que não praticou ou do qual não participou;
- Deixar de comparecer a expediente em horário pré-estabelecido ou abandoná-lo sem a presença de substituto, salvo por justo impedimento.
Técnico/ Assistencial
Baseado nos princípios éticos definidos na Resolução COFEN Nº 564/2017 – Toda infração à Resolução citada que caracterize falha na ética assistencial se abrangendo a área técnica deve ser denunciada, conforme alguns exemplos abaixo:
- Condutas impróprias na realização dos procedimentos;
- Falta de respeito nas relações interpessoais;
- Exercício ilegal da profissão;
- Maus tratos ou assédio ao paciente;
- Assédio moral, abuso de poder;
- Divulgação inapropriada em redes sociais;
- Agressão verbal ou física;
- Não cumprir as atribuições da profissão;
- Falsificação de atestados;
- Abandono imotivado do local de trabalho;
- Improbidade administrativa e/ou dano ao patrimônio;
- Calúnia e/ou difamação;
- Negligência, imprudência, imperícia, indisciplina, insubordinação;
- Falsidade ideológica, fraude em registros assistenciais;
- Utilizar drogas em serviço, seja ela lícita ou ilícita, exceto quando em tratamento médico comprovatório;
- Roubo, furto ou Suborno.
Fornecedores, Parceiros e prestadores de serviço
Conflito de interesses – Toda situação que possa comprometer a imparcialidade da tomada de decisão, conforme alguns exemplos abaixo:
- Utilizar as instalações, os equipamentos ou quaisquer outros recursos ou direitos do CDLA para seu benefício pessoal ou de terceiros;
- Usar informações privilegiadas, obtidas em função de sua posição no CDLA, para benefício pessoal ou ganho indireto;
- Utilizar tempo que contratualmente deveria ser dedicado ao CDLA para fins particulares, mesmo que científicos ou acadêmicos;
- Contratar ou influenciar na contratação de bens ou serviços de empresas de propriedade ou em que trabalhem profissionais do CDLA sem que passe por devida cotação;
- Influenciar a contratação ou contratar colaboradores que sejam familiares, sem o devido processo de seleção e sem que seja o mais apto à vaga;
- Não é permitida a relação de subordinação entre colaborador e seus familiares conforme definido no REG. SGQ009- Código de Ética e Conduta. Quando houver vínculo familiar entre colaboradores que façam parte da mesma equipe, sem subordinação, o fato deve ser declarado ao RH e ao gestor imediato, para que recomendem ações preventivas;
- Sempre que não houver clareza ou certeza quanto à existência ou não de um Conflito de Interesses, este deve ser declarado para análise do Comitê de Dilemas Éticos e do gestor imediato.
Fraude e Corrupção
Não serão tolerados atos lesivos a qualquer entidade ou indivíduo com os quais o CDLA mantenha vínculos;
Consideram-se atos lesivos participar, incentivar ou aceitar qualquer ato que envolva fraude, corrupção, suborno ou sonegação fiscal;
O CDLA e seus profissionais não irão financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática de atos ilícitos previstos em lei, nem tampouco utilizar-se de pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados. Qualquer possível ato de corrupção ativa ou passiva de que se tenha conhecimento deverá ser imediatamente denunciado ao Comitê de Dilemas Éticos.
Brindes e gratificações
O recebimento ou pagamento de brindes e gratificações de fornecedores, parceiros e prestadores de serviços deve ser sempre evitado, salvo quando oferecidos mediante oferecimento de produtos e serviços;
Brindes vindos de terceiros ou do CDLA a terceiros distribuídos a título de cortesia, propaganda, divulgação habitual ou por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas podem ser recebidos, desde que não ultrapassem o valor nominal de 1/3 do salário-mínimo por brinde;
Valores vindos de terceiros oferecidos a título de gratificação não podem ser aceitos;
Valores vindos do CDLA como premiação de eventos com colaboradores é permitido desde que não ultrapasse o valor nominal de 1/3 do salário-mínimo por premiação;
É vedado aceitar convites para eventos esportivos ou de entretenimento de fornecedores, parceiros e prestadores de serviço.
Doações e Patrocínios
As doações feitas à ou pelo CDLA, sejam elas para fins de assistência à saúde, de educação, de filantropia ou para qualquer outra finalidade, não devem gerar qualquer tipo de vantagem ou contrapartida material;
As doações devem sempre ser recebidas e gerenciadas pelo CDLA, que manterá os registros dos valores de forma apropriada e com todas as informações necessárias para fins de prestação de contas;
Patrocínios devem ser sempre recebidos ou pagos conforme diretrizes documentadas e as contrapartidas devem estar detalhadas e explícitas em contrato formalmente firmado entre as partes;
É vedado qualquer benefício ao patrocinador que não esteja devidamente expresso no contrato de patrocínio.
Relacionamento com fabricantes e distribuidores MAT/MED, equipamentos e outros.
O relacionamento dos colaboradores e profissionais do CDLA com a indústria de materiais, equipamentos e medicamentos deve ser baseado na troca de informações que auxiliem o desenvolvimento da assistência médica e farmacêutica, contribuindo para que os pacientes tenham acesso ao cuidado eficiente e seguro, por meio da exposição de vantagens e riscos de produtos e soluções;
São vedadas ações promocionais de materiais médicos, medicamentos e outros nas instalações do CDLA, bem como aos médicos e colaboradores sempre que estiverem a serviço do CDLA;
Como forma de promover um ambiente justo e comprometido com o desenvolvimento sustentável, o CDLA espera que seus fornecedores e prestadores de serviços estejam alinhados com os valores éticos explicitados nesta Política;
O relacionamento entre o CDLA e seus fornecedores deve acontecer sempre no âmbito institucional, devendo ser evitados contatos que visem interesses particulares e pessoais ou que não estejam previstos em contrato formalmente assinado pelas partes;
Todas as condições contratuais devem ser explícitas, documentadas e cumpridas de acordo com a legislação vigente e com práticas leais de mercado.
Integridade nos processos de compras
Devem ser garantidas oportunidades transparentes e equitativas aos fornecedores e prestadores de serviços;
A escolha e contratação dos fornecedores e prestadores de serviços devem ser feitas a partir de critérios técnicos e éticos. Visando garantir o nível de serviço prestado a um custo justo;
Os fornecedores e prestadores de serviços do CDLA devem estar comprometidos com as políticas e procedimentos do CDLA, agindo de acordo com as normas que regulam o setor de saúde, a segurança e o ambiente de trabalho, o respeito à privacidade e ao tratamento de informações confidenciais;
Os fornecedores e prestadores de serviços críticos serão submetidos a qualificação de fornecedor e visita técnica de modo a garantir a qualidade do produto e serviço prestado.
Concorrência
O CDLA defende a liberdade de mercado e compete, com justiça e ética, dentro das leis em vigor. As decisões sobre política de preços, de participar ou não de atividades e de competir ou não, são tomadas exclusivamente pelo CDLA e de acordo com critérios técnicos e legais.
Gerais
Ambiente de trabalho – Com objetivo de obter um ambiente de trabalho seguro através de ações que protejam seus profissionais, espera-se que todos relatem quaisquer preocupação e/ou violações às regras:
- Todos devem ser tratados com respeito e dignidade;
- Todos devem ter oportunidade de crescimento pessoal e profissional;
- Não é tolerada nenhuma forma de trabalho forçado, infantil ou compulsório, discriminação, ameaça, coerção, abuso ou assédio no ambiente de trabalho;
- Leis que garantam acordos coletivos, jornadas de trabalho, privacidade dos colaboradores e profissionais e remuneração devem ser respeitadas;
- Deve ser denunciada qualquer violação às regras determinadas no Código de Ética e Conduta institucional.
Sociedade e Meio Ambiente – Comprometimento com um ambiente sustentável através das seguintes condutas:
- Agir de forma preventiva em relação a potenciais riscos ao meio ambiente através da conscientização e destinação correta dos resíduos gerados pelo e no CDLA;
- Dar preferência ao uso e consumo de produtos e serviços socialmente responsáveis, levando em conta todo o ciclo de vida dos produtos e as condições de trabalho da cadeia de fornecimento, podendo ser realizada visita técnica de vistoria, no mínimo uma vez ao ano, nas instituições que realizam o descarte final;
- Incentivar a redução do consumo, reutilizar e reciclar materiais e produtos e, quando não for possível, efetuar o descarte adequado dos resíduos;
- Direcionamento de recursos advindos de processo de reciclagem a terceiros;
- Promover a inclusão social, valorizando a diversidade e incentivando a educação permanente do conhecimento adquirido.
Dados pessoais e sensíveis – Com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), lei n° 13.709/18:
- Deve-se preservar dados pessoais e sensíveis de pacientes e funcionários, sendo proibida a sua utilização sem que seja para finalidade com a qual o dado foi obtido;
- Todos os profissionais e terceiros com acesso aos dados pessoais e/ou sensíveis de pacientes e colaboradores devem receber treinamento com as devidas orientações para o tratamento de dados pessoais e sensíveis;
- Todos os profissionais com acesso aos dados pessoais e/ou sensíveis de pacientes e colaboradores devem assinar o termo de Adesão e Responsabilidade à Política de Proteção de Dados.
- Senhas de acesso são ferramentas de proteção das informações, seu uso deve ser sempre pessoal e intransferível. É considerada uma violação às diretrizes desta Política o compartilhamento de senhas de acesso a sistemas de informações.
- O CDLA deve atender aos princípios de processamento de dados pessoais e/ou sensíveis quanto a finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade, transparência, prevenção, segurança, não discriminação, prestação de contas;
- O CDLA deve possuir um Encarregado de Proteção de Dados para identificar e analisar os principais processos e sistemas que possuam dados pessoais ou sensíveis;
- Todos os contratos, normas internas e políticas devem passar por controle de análise e revisão conforme LGPD;
- Deve ser denunciada qualquer violação às regras determinadas no Código de Ética e Conduta institucional.
Documentações e Controles Contábeis
Os registros das atividades, financeiros e a contabilidade devem ser realizados de forma precisa, completa e verdadeira, e os controles relacionados deverão assegurar a pronta elaboração e confiabilidade de relatórios e demonstrações financeiras;
Todos devem cooperar, sem restrições, com as auditorias internas e externas;
A destruição de registros ou documentos relacionados com colaboradores, saúde ocupacional e segurança, meio ambiente, impostos, contratos, finanças, entre outros, só pode ser feita após o cumprimento dos prazos legais;
Não será aprovado ou efetuado qualquer pagamento com a intenção ou ciência de utilização para qualquer finalidade que não seja a descrita no documento comprobatório de pagamento.
O processo de faturamento é feito com transparência, baseado na legislação vigente e nos contratos firmados entre a Sociedade e as Operadoras de Saúde ou com seus clientes. O CDLA deve manter todos os registros necessários para prestação de contas.
Deve ser denunciada qualquer violação às regras determinadas no Código de Ética e Conduta institucional.
Comunicação com partes interessadas e Declarações à Imprensa
Declarações à imprensa serão feitas exclusivamente por representantes autorizados, com a prévia aprovação da Presidência e com o envolvimento do Jurídico;
Deve existir diálogo aberto e sistemático com suas partes interessadas e comprometimento em transmitir as informações necessárias com transparência e veracidade;
As informações sobre os produtos e serviços prestados devem ser verdadeiras, completas, atualizadas e, sempre que aplicável, sustentadas por evidências;
A comunicação de eventos adversos a pacientes deve ser realizada por profissional devidamente designado, de forma acolhedora e respeitosa.
Internet, e-mail e Mídias sociais
Não manifestar opiniões dando a entender ou subentender que seja posicionamento oficial do CDLA, paciente, profissional ou fornecedor sem que que haja comprovação da ciência e autorização das partes interessadas;
Não divulgar ou compartilhar imagens, vídeos ou informações internas de pacientes e colaboradores sem a devida autorização formal;
Não expor informações sobre pacientes, usuários, parceiros e fornecedores sem a devida autorização formal;
Computadores e servidores, inclusive e-mails enviados e recebidos, são de propriedade do CDLA, e seus conteúdos não são considerados privados, exceto quando exigido por legislação específica.
Proteção da marca
A marca do CDLA e o conhecimento produzido internamente no desenvolvimento de suas atividades ou em parceria são patrimônios institucionais e devem ser sempre protegidos por todos ao qual se direciona esta Política;
A propriedade intelectual do CDLA e de terceiros diz respeito ao seu direito de proteção às ideias e criações desenvolvidas internamente ou em parceria e inclui sua marca, patentes, direitos autorais, registro de software, etc; devendo ser protegida de mau uso, desvios ou utilização para benefícios pessoais.
Comunicação de violações
Todos que se relacionam com o CDLA devem comunicar as violações ou possíveis violações às diretrizes desta Política por meio do Canal de Denúncias, que está acessível no www.luciloavila.com.br no ícone contato – fale conosco.
Os relatos poderão ser feitos de forma anônima, caso o denunciante opte por não se identificar. O Comitê de Dilemas Éticos assume o compromisso de tratar os relatos com confidencialidade, justiça, profundidade, respeito e razoabilidade. O CDLA não tolera qualquer retaliação contra a pessoa que, de boa-fé, reporte essas violações ou possíveis violações.
Caso a infração se relacione estritamente com a atividade profissional de médicos, o processo será encaminhado, à Comissão de Ética Médica.